VIGILANTE - A EMPRESA DEVE PAGAR O CURSO DE RECICLAGEM
Conforme cláusula 31 da Convenção Coletiva dos Vigilantes de SP, ficou estabelecido que as empresas que devem pagar os cursos de reciclagem dos seus empregados, destes que estes permaneçam no mínimo seis meses na empresa.
Somente na hipótese de o empregado permanecer menos de seis meses ou pedir demissão é que a empresa poderá descontar 1/6 do valor pago pela reciclagem, por mês não trabalhado.
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