TODO O PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DEVE MANTER O SIGILO PROFISSIONAL
O Profissional de Segurança deve ter cuidado para não cometer ato de violação do segredo profissional: art.154 do CP.
“Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.
O profissional de segurança, pela natureza de seu serviço, tem acesso a um maior número de informações que a maioria dos outros empregados da empresa. Pela sua condição de "Homem de Segurança", deve manter sigilo sobre todas as informações que lhe forem confiadas, não cabendo a ele avaliar o caráter sigiloso ou não da informação, ou fato ocorrido.
Deve desconfiar de quem muito pergunta e encaminhar os interessados na informação ao setor próprio da empresa.
Mesmo fora do horário de serviço, deve estar atento para não comentar assuntos de serviço em público, nem fornecer dados da segurança a familiares ou amigos. O sigilo profissional para o homem de segurança, não é virtude, é dever. Jamais deve informar a pessoas alheias ao serviço sobre:
a) horário de chegada e saída do carro forte;
b) número de elementos que compõe a equipe;
c) numerários;
d) armamento utilizado;
e) sistema de alarmes existentes no estabelecimento, etc.
“Falar pouco, ouvir com atenção, são qualidades que devem existir em um segurança”.

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