Homologação de Acordo Trabalhista

Atuamos, conforme prevê a Reforma Trabalhista, assessorando o empregado na realização justa de um acordo trabalhista, garantindo segurança jurídica, através da homologação judicial.

A nova lei prevê a possibilidade de realização de acordo entre patrão e empregado. Aceitando o acordo, o empregado tem direito às seguintes verbas:

Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado
Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990>
Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, etc) na integralidade>
Saque de até 80% do saldo do FGTS
O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego>

Consulte um advogado antes de assinar qualquer tipo de documento, lembrando que em se tratando de acordo judicial, a representação não pode ser realizada por um único advogado, devendo cada uma das partes ser representada por um patrono.

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